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Quais são as vantagens entre holding familiar e testamento

Por meio de uma holding patrimonial, é possível oferecer ao cliente fazer a sucessão de seu patrimônio em vida, eliminando por completo a necessidade de inventário pós-morte, com uma economia que, em muitos casos, pode chegar a 78%. O testamento, tão mencionado no Brasil – cuja procura teve um aumento acentuado durante a pandemia -, não só não elimina a necessidade do inventário pós-morte, como ainda torna o processo mais demorado e ainda mais caro.
 
Existindo um testamento, o inventário, inicialmente, não pode ser feito pela via extrajudicial (em cartório), toanando necessária a abertura de um processo chamado Registro, Abertura e Cumprimento (RAC) de testamento que leva em média um ano para ser concluído, isso se não ocorrer qualquer tipo de impugnação. Somente após a finalização do RAC é possível prosseguir com o inventário, podendo ser requerida ao juiz a autorização para o prosseguimento pela via extrajudicial, se for do interesse dos herdeiros.

Vale lembrar que, no Brasil, se uma pessoa tiver herdeiros necessários (descendentes, cônjuge ou ascendentes), 50% dos bens devem ser garantidos a eles, de modo que o titular poderá dispor, por meio de testamento, somente os outros 50%. Por isso o testamento, como forma de sucessão patrimonial, não é uma ferramenta que ofereça vantagens, em comparação a uma sucessão por meio de holding patrimonial, por exemplo. O testamento pode ser utilizado em um planejamento sucessório como uma ferramenta acessória, para reconhecimento d filhos ou outras disposições não patrimoniais.