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Habilitação nas Licitações

Para participarem de alguma licitação pública os concorrentes deverão cumprir com as exigências legais definidas na Lei de Licitações - Lei 8.666/93, incluindo a documentação para se habilitarem ao processo licitatório.
 
Da Documentação
Os interessados deverão apresentar documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista.
 
Documentação relativa à habilitação jurídica
A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: a) cédula de identidade; b) registro comercial, c) no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, c) em se tratando de sociedades comerciais, e, d) no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, e) no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício, decreto de autorização, f) em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
 
Documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista
A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. e) prova de existência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.