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Coisa Julgada

A coisa julgada está relacionada com a sentença judicial, sendo a mesma irrecorrível, ou seja, não admite mais a interposição de qualquer recurso, tornado esta, assim, imutável. A imutabilidade acima mencionada apenas se refere à possibilidade do juízo competente, a pedido da parte interessada, dar novo provimento judicial. Tem como objetivo dar segurança jurídica às decisões judiciais e evitar que os conflitos se perpetuem no tempo.
 
A origem da coisa julgada é atribuída ao direito romano, a chamada "res judicata". A justificativa de tal instituto à época é muito semelhante à justificativa atual: pacificação social e segurança jurídica. Uma das finalidades da coisa julgada é imprimir segurança aos julgados, evitando que litígios idênticos sejam novamente ajuizados, o que geraria desordem e discussões infindáveis.
 
A coisa julgada é uma garantia constitucional e encontra amparo no artigo 5º inciso XXXVI da Constituição da República Federativa do Brasil, conhecida também como Carta Magna, a saber: “A Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”